Aos Comitês Regionais compete (artigo 11):
I - colaborar na formulação de políticas públicas de proteção e promoção territorial dos povos indígenas em sua região de atuação;
II - propor ações de articulação com os outros órgãos dos governos estaduais e municipais e organizações não governamentais;
III - colaborar na formulação do planejamento anual para a região; e
IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Coordenação Regional.
I - colaborar na formulação de políticas públicas de proteção e promoção territorial dos povos indígenas em sua região de atuação;
II - propor ações de articulação com os outros órgãos dos governos estaduais e municipais e organizações não governamentais;
III - colaborar na formulação do planejamento anual para a região; e
IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Coordenação Regional.